Venda com Isenção de Impostos para Portadores de Deficiência Física

Guia de Orientação para Veículos Honda


Honda Conduz

GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA VEÍCULOS Honda

Venda com Isenção de Impostos para Portadores de Deficiência Física

O Programa Honda Conduz foi criado em 1997 e é baseado em um atendimento exclusivo voltado às pessoas com deficiência (PcD). Sua finalidade é oferecer veículos 0km com isenção parcial de impostos, como rege a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.

Definições

(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e CID-10)

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;


II - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;


III - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho.


Quem pode participar do programa?


Deficiências físicas, visuais e mentais dão direito à isenção de impostos. Você pode adquirir um veículo Honda zero km adaptado às necessidades especiais com descontos de IPI, IOF e IPVA, o que pode resultar em maiores descontos sobre o valor do veículo. Confira a seguir a quem se aplica os descontos do programa:


CONDUTORES


São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.


NÃO CONDUTORES


Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran. Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.


Como participar do programa?


1. DIAGNÓSTICO E RELATÓRIO MÉDICO

Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico. 

Patologias com direito a desconto:

  • Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.

  • Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.

  • Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)

  • Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica. 

  • Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

  • Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.

  • Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.

  • Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)

  • No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa a ter direito ao desconto.

  

2. LAUDO MÉDICO

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção. 

Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos:

• Protocolo de agendamento impresso

• RG e CPF (originais e cópias simples)

• Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)

• Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)

 

3. CNH ESPECIAL

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.

Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:

  • C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;

  • D – Veículos com transmissão automática;

  • F – Veículos com direção hidráulica;

  • G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);

  • H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados;

Obs.: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

  

4. ISENÇÃO DO IPI

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI.

Documentos para isenção de IPI 

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;

  • Laudo Medico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;

  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor; 

  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

  • Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);

  • Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

  

5. ESCOLHA O SEU VEÍCULO

Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.

 

6. ISENÇÃO IPVA

As regras de isenção de IPVA podem variar de Estado para Estado, os clientes devem consultar as regras e documentos exigidos no órgão competente de sua região.

 

Certificação Honda Conduz

A Certificação Honda Conduz foi criada em 2008 e visa reconhecer as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a clientes com deficiência. Comprovando nosso trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o "Carro do Ano" para Pessoas com Deficiência, pela Revista Nacional de Reabilitação.

 

Ficou com dúvidas? Ligue para (84) 99974-4043 ou sinalize interesse na barra superior direita. Será um prazer atendê-lo(a)!